Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31/01), a IN RFB nº 2.063 traz alterações no parcelamento de dívidas. A primeira mudança é a retirada do limite para parcelamento simplificado, que antes era de R$5 milhões. O contribuinte ´poderá negociar suas dívidas pela internet sem limite de valor.

Outra mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Assim, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.

Os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.

Débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”. Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

O estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores. As regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Fonte: CRCRJ

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